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Patrimônio Cultural e Licenciamento em MG

Licenciamento Ambiental em MG

O patrimônio cultural faz parte do licenciamento ambiental em Minas Gerais.

Um empreendedor que estiver fazendo ou renovando o Licenciamento Ambiental de sua empresa, em Minas Gerais, provavelmente irá topar com a expressão EPIC/RIPC.

Do que se trata?

São dois estudos complementares que precisam ser apresentados e avaliados pelo IEPHA – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. Esses produtos estão ligados ao Patrimônio Cultural no âmbito do Licenciamento Ambiental.

E mais importante: além da anuência (aprovação) do IEPHA é preciso conseguir a manifestação favorável de:

  • Secretaria Municipal do Patrimônio Histórico do município;
  • Conselho Municipal do Patrimônio Histórico do município.

A dupla EPIC/RIPC

Esta dupla são siglas do Estudo Prévio de Impacto Cultural (EPIC) e do Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Cultural (RIPC). Eles são definidos pela Deliberação Normativa (DN) n. 007/2014 do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP) e pela Portaria IEPHA N. 52/2014. Eles tratam de conciliar o licenciamento ambiental com o patrimônio cultural.

Quando o IEPHA exige a elaboração de EPIC/RIPC?

O IEPHA exige o EPIC/RIPC para os empreendimentos e municípios listados nos Anexos I e II da DN 007/2014 do CONEP.

Vc precisa checar, então, se seu empreendimento está mencionado no Anexo I da DN 007/2014. Lá estão os tipos de empreendimento (condomínio, indústria, usina hidrelétrica, etc.) que precisam apresentar o EPIC/RIPC.

É importante ainda avaliar se o município, onde você instalará ou já instalou o seu negócio, está no Anexo 2 da DN 007/2014.

E ainda se o empreendimento está próximo de:

  • Uma comunidade tradicional, como quilombo ou terra indígena;
  • Uma casa, uma igreja, uma praça, uma festa, protegidos pelo IPHAN, pelo IEPHA ou pelo município (pode ser um bem cultural tombado/registrado, ou inventariado)
  • Uma área de proteção ambiental, como uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
  • E uma série de situações – todas descritas no Anexo 2 da DN 007/2014.

Um bem cultural protegido encontra-se sob um regime especial de tutela pelo Estado, uma vez que a ele foi atribuído um valor social.” (IEPHA, 2019)

Veja algumas cidades para os quais o IEPHA exige EPIC/RIPC:

Se, por acaso, for em Baependi, no Sul de Minas, ou em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, vc. precisará elaborar o EPIC/RIPC. Por quê? Porque essas cidades constam do Anexo II da DN 007/2014. 

E se seu negócio estiver perto da Comunidade dos Arturos (Contagem), comunidade tradicional protegida pela Fundação Cultural Palmares e como cultura imaterial de diversas tipologias pelo IEPHA , é preciso  elaborar o EPIC/RIPC.  Porque trata-se de uma comunidade tradicional acautelada em âmbito federal! Mesmo que o município de Contagem não esteja listada no Anexo II da DN 207/2014!

Quem solicita ao empreendedor o EPIC/RIPC?

Geralmente é o órgão licenciador estadual – as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAM) quem solicita o EPIC/RIPC. Mas, muitos empreendedores, se adiantando à solicitação, já protocolam esses estudos sobre o patrimônio cultural junto ao IEPHA.

Qual o objetivo do EPIC/RIPC?

O EPIC/RIPC precisa esclarecer ao IEPHA quais impactos o empreendimento poderá causar ou vem causando ao Patrimônio Cultural do seu entorno. Exemplos:

  • Ele poderá alterar a visada que se tem de uma igreja, um casarão, ou uma serra, um núcleo histórico, já protegido (tombado/inventariado)?
  • O ruído, a poeira, ou a trepidação que seu empreendimento irá provocar na fase de implantação poderá prejudicar uma estátua, um parque, ou um evento tradicional da cidade?
  • Ele poderá comprometer a extração de um barro, matéria-prima importante para a tradição cerâmica do lugar, se bem que ainda não protegida?

Se seu empreendimento possa vir a causar algum dano ao Patrimônio Cultural , o IEPHA solicita que vc. proponha medidas de prevenção, mitigação ou compensação.

Por exemplo, você poderá sugerir que seu empreendimento:

  • Monitorar o índice de trepidação da igreja barroca para definir se de fato sua estrutura está sendo comprometida;
  • Patrocinar, na cidade, um evento de Congadas de Minas, bem em processo de proteção como cultura imaterial pelo IPHAN;
  • Elaborar e distribuir uma cartilha de Educação Patrimonial sobre os principais bens culturais do município;

O Programa de Salvaguarda (proteção) do Patrimônio Cultural afetado incluído no EPIC/RIPC deverá trazer:

  • Medidas de prevenção – para evitar o impacto
  • Medidas de mitigação e compensação – para minimizar e ressarcir o município daquele impacto causado
  • Projeto de educação patrimonial – para divulgar junto à comunidade a importância do patrimônio cultural do lugar.

O EPIC/RIPC só trata do patrimônio cultural de Minas Gerais?

Não. O IEPHA tem uma visão abrangente do Patrimônio Cultural e não restrita aos bens protegidos (acautelados) pelo estado. Assim, o IEPHA se interessa pelos bens protegidos pela União (IPHAN; Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos; CECAV; Fundação Cultural Palmares; INCRA; Fundação Nacional do Índio – FUNAI), pelo Estado de Minas Gerais e também pelo município. Esses bens podem ser:

  • Bens materiais (de pá e cal, como igrejas, casas, praças)
  • Bens imateriais (saberes, expressões, celebrações, lugares)
  • Bens da Arqueologia;
  • Bens da Espeleologia (feições e cavernas),
  • Bens do Patrimônio Ferroviário (dito patrimônio valorado),
  • Comunidades tradicionais (quilombos, terras indígenas).
  • Paisagens culturais.

E tem mais: o IEPHA interessa-se ainda por aqueles bens ainda não protegidos, mas que podem vir a ser referência para a memória local, ou nacional. É uma visão ampla e orgânica do Patrimônio Cultural, não é?

Agora, vc. já sabe que o EPIC/RIPC são estudos sobre os eventuais ou reais impactos que o empreendimento possa gerar sobre o patrimônio cultural de seu entorno. Sem ele, o licenciamento ambiental não acontece!