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  • Reuso de Água gera Energia Limpa na indústria de cervejas

    Tecnologia simples gera energia limpa na indústria de cervejas! Energia limpa é aquela que não libera, durante seu processo de produção ou consumo, resíduos ou poluentes.

    Empresa parceira da Bios Consultoria está implantando, desde 2018,  micro usinas hidrelétricas, a partir do reuso do efluente de Estações de Tratamento de Esgoto Industrial (ETEIs). Neste post, você saberá um pouco mais sobre o processo inovador implementado para geração de energia limpa pela Pequi Ambiental. Os projetos piloto foram implantados, com sucesso, em duas fábricas de cervejas. Uma fábrica em Sete Lagoas, em Minas Gerais, e outra em Lages, Santa Catarina.

    Consumo de água pela indústria de cerveja

    A redução do consumo de água em tempos de escassez hídrica é meta de todos nós, e especialmente, de quem tem dela faz uso intenso. Este é o caso da indústria de cervejas.

    A Associação Brasileira da Indústria de Cerveja (Cervbrasil), em junho de 2018, destacava que “atualmente, a indústria cervejeira utiliza em média 4,5 litros de água para cada litro de bebida produzida. A meta é que todo o setor reduza ainda mais o consumo e atinja a marca de 3,61 litros de água a cada litro de cerveja produzido nos próximos anos, patamar que já é realidade em algumas fábricas“.

    Medidas para reuso da água pela indústria de cerveja

    A indústria da cerveja no Brasil, segundo ainda a Cervbrasil, vem adotando medidas eficazes para redução do consumo de água. Entre elas, a recirculação da água no processo produtivo e a captação da água da chuva. Esta água, depois de tratada, é usada geralmente para lavagem dos equipamentos, entre outros fins.

    Esgoto tratado que gera energia limpa

    Mas uma nova medida eficaz para reuso da água vem sendo adotada pela Pequi Ambiental, em duas fábricas de cerveja brasileiras. Micro usinas hidrelétricas reusam o efluente industrial. Ao invés de lançá-lo no esgoto, essa tecnologia dá novos usos ao efluente.

    Trata-se, portanto, de uma tecnologia de reuso da água. Em outras palavras, “esgoto tratado” que gera energia limpa.

    Se você quiser entender melhor o processo, pode assistir ao vídeo sobre a Usina de Tropeiros da indústria de cervejas de Sete Lagoas em:

    Declive natural do terreno

    O declive natural do terreno, entre a ETEI e o curso d’água é a chave dessa tecnologia. A pressão do fluxo do efluente, em razão do declive, movimenta a turbina da casa de força. Como você pode observar na ilustração deste post, a casa de força fica entre a ETEI e o curso d’água.

    A turbina pode gerar 12.000KWH/mês de energia. Talvez essa energia equivaleria ao consumo elétrico de 50 casas populares por mês.

    Na usina de Tropeiro em Sete Lagoas, a energia está sendo aplicada na própria ETEI da fábrica de cervejas. E em Lages, na iluminação do estacionamento da própria indústria.

    Economia e ganhos ambientais

    A energia elétrica gerada pela micro-usina é 40% mais barata do que a convencional. Há 100% de aproveitamento do efluente industrial. E o mais interessante: a água utilizada no processo de geração de energia é devolvida, já tratada, à natureza.

    Esta tecnologia simples e de baixo custo é um belo achado. Pois combate a escassez hídrica, reforça o compromisso da indústria com as bacias hidrográficas onde estão inseridas. E mais, faz da cerveja um produto cada vez mais sustentável!

  • Bios Consultoria ajuda no combate ao COVID-19

    Bios Consultoria ajuda no combate ao COVID-19

    No início desse complicado mês de abril, a Bios Consultoria recebeu um convite irrecusável e premente. Participar, no âmbito do licenciamento ambiental, do projeto de instalação da Expansão do Hospital Municipal Moysés Deutsch (M’Boi Mirim), na cidade de São Paulo.

    Tratava-se de uma parceria entre Ambev, a Prefeitura Municipal, o grupo Gerdau, para oferta de 52 novos leitos aos pacientes da Covid-19, pandemia que fazia da nossa maior metrópole seu principal foco, no país. A Bios se prontificou a apoiar o projeto.

    Em ritmo pouco comum a um time já acostumado à correria, foi possível preparar, em tempo recorde e em sistema de home-office, o Memorial Descritivo do projeto com dados básicos a serem analisados pelo órgão ambiental, a Companhia Ambiental de São Paulo – CETESB e pela Prefeitura Municipal de São Paulo. 

    O Memorial Descritivo informa sobre a viabilidade do projeto com relação às normas ambientais e legais; detalha a estrutura de instalação e operação da unidade; o cronograma e mão-de-obra para implantação e instalação e considera os impactos ambientais positivos e negativos advindos do projeto. As informações ainda pouco precisas foram checadas, ponto a ponto, com os engenheiros e Ambev; consultas à Prefeitura e à CETESB foram realizadas, para dar-se qualidade técnica ao Memorial Descritivo.

    No dia 17 de abril, foram obtidas a Licença Prévia e a Licença de Instalação concomitantes. Na sequência, a CETESB analisou, também em regime de urgência, e emitiu a Licença de Operação no dia 23.

    O esforço valeu! A equipe da Bios se sente gratificada por ter dado sua pequena contribuição para os parceiros que se lançaram a este projeto humanitário.

  • Compliance na Pequena Empresa

    Compliance na Pequena Empresa

    As pequenas empresas brasileiras estão sendo motivadas a repensar suas práticas, a implantar Políticas de Integridade e a estabelecer seus Códigos de Ética. Expressões como “Compliance”, “comportamentos apropriados”, “transparência na gestão dos negócios”, “denúncias de assédio moral”, chegaram ao mundo das pequenas empresas. E chegaram para ficar!

    A expressão Compliance significa “estar em conformidade com”, obedecer, satisfazer o que foi imposto, comprometer-se com a integridade. Além da obrigação de ser correto, é preciso, portanto, demonstrar que se é correto. Como? Debatendo na empresa quais comportamentos estão adequados e quais precisam melhorar, sob o ponto de vista de ética e da transparência. É preciso criar um Programa de Integridade, ou Compliance.

    Em 2019, a Bios Consultoria, uma pequena empresa, estabeleceu sua Política de Integridade. O Código de Ética da Bios Consultoria é um dos produtos do seu Programa de Integridade.

    Compliance agora é lei!

    As pequenas empresas, como a Bios Consultoria, estão obrigadas a seguir a lei que trata do Compliance. Seu Programa de Integridade segue o determinado pelo decreto federal n. 8.420/2015 . Este decreto regulamentou a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e estabeleceu alguns parâmetros de integridade. São regras gerais para todas as empresas do Brasil. Mas, era preciso reconhecer que uma empresa de médio porte – como a Bios Consultoria – precisaria de adequações para implantar seu Compliance.

    Foi criada, então, a Portaria Conjunta da Controladoria Geral da União e da Secretaria da Pequena e Microempresa (CGU-SMPE) n. 2.279/2015. Esta portaria simplificou o atendimento dos parâmetros para as empresas de pequeno porte ou microempresas.

    Simplificações para o Compliance da Pequena Empresa

    Por ser pequena empresa, a Bios Consultoria está desobrigada de algumas exigências impostas pela lei àquelas de médio e grande porte, quanto ao Compliance. Por exemplo, a Bios não precisa manter uma Ouvidoria – “canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé”. Nem precisa ainda de estender sua política quando da contratação de terceiros – ” fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados “. No mais, está sujeita às demais exigências impostas a média e a grande empresa.

    Temas do Compliance da Bios Consultoria

    Os principais temas do Compliance da Bios está resumidos no seu Código de Ética.

    Limites de doação de presentes a clientes e agentes públicos; polidez e gentileza no relacionamento entre colegas; responsabilidade pelo parecer profissional emitido; direito à manifestação de ponto de vista técnico discordante; o zelo pelo sigilo profissional e pela imagem da empresa; direito à recusa de trabalho que fira princípios éticos; procedimentos a serem adotados com agentes da esfera pública são alguns dos temas do Código de Ética da Bios Consultoria. O Código é pra ser lido, debatido. Sugestões são sempre bem-vindas!

    A ética como uma busca permanente na Bios

    Num país imerso em profunda crise ética, ninguém está imune a repensar seus valores e atitudes. A convivência democrática exige esforço e confrontos. Permanentemente! Dá trabalho, mas a democracia ainda é o melhor instrumento para construir um ambiente de negócios saudável!

    O artigo 12º do Código de Ética da Bios Consultoria diz: “A concretização dos princípios da ética no âmbito das atividades da Bios Consultoria deve ser buscada permanentemente, para assegurar que as ações, comportamentos e atitudes sejam coerentes com sua missão e valores essenciais, de acordo com este Código de Ética.”

    Ética nas planilhas de Excel

    Segundo o historiador Leandro Karnal, “a ética não é mais um debate universitário. A ética faz parte das planilhas de Excel das empresas sérias.” Neste esforço, estamos todos nós da Bios Consultoria.

  • Projeto Album Chorographico Municipal do Estado de Minas Gerais – 1927: Estudos Críticos

    Projeto Album Chorographico Municipal do Estado de Minas Gerais – 1927: Estudos Críticos

    Quer conhecer os belos mapas antigos dos 178 municípios de Minas Gerais?

    Eles estão disponíveis há sete anos no site, de acesso irrestrito em: Album Chorographico

    Corografia, ou chorographia no português daquela época, é o nome dado ao estudo dos territórios. 

    O Album Chorographico Municipal do Estado de Minas Gerais é uma obra rara da cartografia histórica. Sobre este Album, se fez um site composto pelos 178 mapas e enriquecido com estudos críticos.

    Apoiado pela Bios Consultoria; pelo Centro de Referência de Cartografia Histórica da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pelo Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHCMG), pelo Instituto Cultural Amilcar Martins (ICAM), e também pelo Arquivo Público Mineiro (APM), o site é  um projeto da Fundação 18 de Março (Fundamar). 

    O flyer abaixo destaca os especialistas que assinaram os estudos críticos sobre o Album Chorographico. São historiadores, geógrafos, urbanistas, especialista em toponímia e web designer .

    Flyer de Divulgação do site do Album Chorographico Municipal do Estado de Minas Gerais. 1927

    A cartografia em comemoração ao centenário da Independência

    O Album Chorographico Municipal do Estado de Minas Geraes foi publicado em 1927, pelo governo do estado, dentro das comemorações do centenário da Independência do Brasil (1822 – 1922). Era preciso comemorar a data e demonstrar que Minas Gerais era um estado coeso e progressista. O momento era oportuno para valorizar as edificações, as estradas de ferro – mesmo que apenas projetadas ! – e os bens naturais do estado.

    Trata-se da primeira representação geográfica, no período republicano, dos 178 municípios que compunham Minas Gerais. As pranchas do Album trazem o mapa colorido, dados da população absoluta (censo de 1920), densidade demográfica, área, distritos componentes. Emoldurando a maioria dos mapas, há os desenhos a bico de pena dos bens ambientais e culturais da maioria dos 178 municípios representados.

    O mapa do município de Aymorés, por exemplo, disponível no site, mostra trecho do curso do rio Doce e seus portos. No então distrito de Resplendor – hoje município – destaca, como povoados, a Aldeia dos Indios Krenacs e a Colônia Julio Bueno. Mas esta colônia agrícola só seria criada em 1921. Alguns identificam, nessa sobreposição de elementos de épocas distintas, o caráter laudatório que a Comissão Mineira do Centenário queria imprimir ao Album. Observe no mapa abaixo e disponível no link

    Mapa do Município de Aymores do Album Chorographico Municipal de Minas Gerais. 1927.Comissão Mineira do Centenário. 1923. Litographia Hartmnn. Juiz de Fora.

    Album nasceu defasado

    Apesar de publicado em 1927, o Album traz os municípios conforme a divisão político-administrativa adotada pelo Estado em 1911, com apenas algumas poucas alterações pontuais. Durante sua produção, houve, entretanto, nova lei estadual, que alterou o recorte do território definido em 1911. Por isso, o Album já nasceu defasado. Teixeira de Freitas, que assina o prefácio da obra, pede desculpas pela publicação tardia mas entende que o Album seria “útil, ao ensino, à administração e à geografia brasileira”. Ele estava certo! Como se sabe, em 1937, Teixeira de Freitas viria a ser o organizador do atual Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Quer saber o que eram os atuais 853 municípios de Minas Gerais em 1911?

    Além do índice dos mapas do Album Chorographico propriamente dito, outro índice do site ajudará vc. a localizar todos os atuais 853 municípios mineiros. Muitos ainda eram povoado ou distrito ou sequer figuram nos mapas. Se vc. pesquisar, por exemplo, pelo município de Resplendor no índice de 2012 (data do site), o encontrará como distrito do município de Aymores, no mapa do Album.

    Quer conhecer todos os povoados de Minas Gerais em 1911?

    É possível ainda identificar no site os 2.241 povoados de Minas Gerais em 1911. E, ainda sua atualização toponímica e administrativa. É só acessar o índice dos povoados, do site. A maioria dos povoados, entretanto, não pôde ser atualizada. Foi o que aconteceu com os povoados de Aymores., sobre os quais não se tem noticia. Veja no link

    Quer saber os nome antigos dos municípios mineiros?

    Se clicar sobre o nome de qualquer um dos 178 municípios no site, vc. saberá um pouco mais sobre a origem da toponímia adotada. O estudo dos nomes é interessante, pois na nova república a moda era adotar nomes relativos à natureza, à língua tupi e descartar os nomes de santos e outras referências católicas. A República era laica.

    Produtos derivados do site

    O site está online já há sete anos, mas ainda promete! Durante este período do projeto do Album, foi possível desenvolver estudos interessantes. Um deles foi a recuperação da bacia do rio Sapucaí, antes do seu represamento pela Usina Hidrelétrica de Furnas, nos anos 50. Este mapa está no link aqui indicado. Outro estudo foi a recuperação do traçado da Estrada de Ferro Muzambinho. Alguns de seus trechos e estações também submergiram para instalação de Furnas. Este mapa está no link aqui informado.

    A reconstituição cartográfica desses territórios foi feita por técnicos da Bios Consultoria. Pode-se afirmar, portanto, que os mapas do Album possuem qualidade técnica que permita tais exercícios de reconstituição da cartografia de Minas Gerais.

    Novos projetos

    Prevê-se ainda novos projetos para o Album. Um deles é o estudo das divisas de Minas. Nos primeiros anos da República, Minas debatia seus limites com os estados vizinhos. Muitos mapas dos municípios de fronteira, no Album, trazem mais de uma linha divisória, cada uma referente a um proposta em litígio. O site mostra ainda uma Carta de Minas de 1922, que não é exatamente à do Centenário, mas da mesma época. Por ela, se vê que o traçado do estado não era exatamente o de hoje em dia.

  • Falta d’água ou de solo, afinal?

    Falta d’água ou de solo, afinal?

    Texto do geólogo Prof. Edézio Teixeira de Carvalho

    Erosão do solo, voçorocas e água são preocupações do geólogo e professor Edézio.

    Neste post, o professor e geólogo Edézio Teixeira de Carvalho chama atenção para os danos que as voçorocas podem trazer, não só ao solo, quanto às reservas de água pluvial. Trata, especificamente, o caso das voçorocas de Cachoeira do Campo, distrito de Ouro Preto.

    Com a palavra, o professor:

    Existe analogia entre corpo humano e médico, de um lado, e, de outro, entre o solo e seus possíveis “médicos”.

    Afinal, se o corpo humano está doente ou ferido, será tratado por médicos. De modo em tudo semelhante, o solo pode apresentar ferimentos ou doenças naturais ou provocadas por ações humanas. Enquanto o dever de tratar o corpo humano é cumprido, ainda que com falhas lamentáveis, o solo deixa quase sempre de ser tratado por quem possa curá-lo.

    Por quê?

    Cito exemplo do qual tenho conhecimento. Cachoeira do Campo, distrito de Ouro Preto (MG). Por lá passaram centenas dos melhores geólogos do mundo. Desses que participaram, porque não o fizeram sozinhos, de descobertas de petróleo como o campo de Majnoon, no Iraque, e dos campos do nosso chamado Pré-Sal.

    Por que os geólogos renomados não foram chamados para solucionar o problema das voçorocas de Cachoeira do Campo?

    Por que bom número deles não foi chamado a solucionar o problema das voçorocas de Cachoeira do Campo, infinitamente mais fácil que o das notáveis descobertas? É porque não existe a percepção de que as voçorocas não são apenas problema ambiental local, que se completaria em Amarantina, distrito vizinho a Cachoeira do Campo.

    Digo não apenas porque as terras movimentadas pelo fenômeno erosivo de Cachoeira do Campo assoreiam completamente o reservatório de Rio de Pedras, em Itabirito. E têm de seguir além por não caberem mais no leito do Maracujá, e muito menos no pequeno reservatório. E têm de seguir para Rio Acima, Raposos, Sabará, Santa Luzia. Ganham o São Francisco e, finalmente, as grandes represas da Bahia e Nordeste.

    Voçorocas: Problema de extensão territorial subcontinental

    Trata-se, como se vê, de mal de extensão territorial subcontinental. Não obstante, portanto, a grandeza da desgraça, da cura dessa doença, a lei não quer participar.

    E, contrariamente ao que recomenda ao doente humano, a lei mal concebida afasta o “médico” do sistema geológico moribundo, sem solo nas altas cabeceiras suficiente para hospedar a água, seu papel geológico não menos importante que o de nutrir as plantas que matam a fome dos homens e animais.

    O solo é o primeiro reservatório das águas da chuva

    Uma humanidade geologicamente não alfabetizada não percebe que o solo tanta falta faz nas alturas, por ser o primeiro reservatório das águas pluviais.  Além disso, é amplamente um recurso ambiental não renovável, de modo que deve ser buscado de volta…

    Mas como?[1]

    O único empecilho é a lei que proíbe a contenção do processo como se essa contenção fizesse mal à água. Pois bem, essa contenção faria bem à água porque isso evitaria seu retorno precoce ao mar! Além disso, a água que se esvai nunca deixa de levar consigo o solo. E, portanto, essa perda de superior hierarquia geoambiental estaria sendo reduzida.

    Um homem e um rio nunca se encontram mais de um vez na vida

    Então pensemos num consagrado filósofo da história, um certo Heráclito de Éfeso. Ele disse o seguinte: “Um homem e um rio nunca se encontram mais de uma vez em suas vidas, porque nem o rio nem o homem serão, no segundo, os mesmos do primeiro encontro”.

    É claro que não sei tudo o que se escreveu sobre ele. Mas sei que sabia ser perfeitamente normal que o homem sempre evolui aproximando-se da morte. Mas o rio não pode! Porque cabe ao rio sustentar gerações seguidas de gerações. E isto é geologicamente incompatível com a falta ou com a irregularidade do abastecimento de água.

    O que não pode faltar é o solo


    Fica evidente que o que de fato não pode faltar é o solo, sem o qual não se controla a água.

    [1] No livro Morte e Vida São Francisco, de minha autoria, proponho a criação da mineração corretiva para desfazer, como é dever maior do homem, o grande mal que o conjunto das atividades territoriais como a agropecuária, a urbanização e a própria mineração convencional, quando malfeitas, têm produzido sobre a terra.

  • Plano de Manejo da RPPN Cachoeira do Tombador

    Plano de Manejo da RPPN Cachoeira do Tombador

    Uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma Unidade de Conservação (UC). Sua gestão se faz através do Plano de Manejo.

    Neste post, vc. conhecerá um pouco mais sobre o Plano de Manejo da RPPN Cachoeira do Tombador. Esta RPPN fica no município de Nobres, em Mato Grosso. Seu Plano de Manejo destacou os atrativos ambientais do lugar com seu valor histórico. Juntou patrimônio ambiental ao histórico.

    Uma Unidade de Conservação (UC) é um bem ambiental. Em razão dos atributos de sua localização, exuberância de sua vegetação, ou da presença de uma espécie rara da fauna, ou ainda pelos encantos da sua paisagem, uma UC torna-se um lugar no qual a presença de nós – cidadãos comuns, turistas ou pesquisadores – passa a ter restrições. Por quê? A presença humana ou atividades econômicas só serão permitidas se adequadas às funções ambientais daquela UC.

    Uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma UC?

    Sim. Uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma UC de propriedade privada, segundo a lei n. 9.985/2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

    Qual o instrumento que define os usos permitidos e não permitidos em uma UC?

    O documento que define os usos em uma UC é o Plano de Manejo. Talvez, ele poderia ser comparado,  salvo as devidas proporções, com um Plano Diretor de uma cidade. O Plano de Manejo delimita os usos permitidos e suas respectivas zonas, dentro do território da UC.  No nosso caso, na RPPN.

    Por exemplo:

    • Poderá haver pesca naquele rio que passa na UC? ;
    • Poderá haver extração de frutos?
    • Toda a área da UC poderá ser visitada em qualquer época?
    • O visitante poderá levar, como souvenir, aquela pedrinha tão diferente?
    • Onde é a melhor área para pesquisa dos hábitos de uma ave que nidifica ali?

    Estas questões precisam ficar claras no Plano de Manejo da RPPN.

    Quem elabora o Plano de Manejo de uma RPPN?

    No caso de uma RPPN, a elaboração do Plano de Manejo é uma atribuição do dono ou dona da UC. Ele/ela poderá contratar consultorias para apoiá-lo, mas a atribuição pela elaboração e implantação dos programas é do proprietário.

    Cabe a ele/ela definir os usos – já previamente identificados no próprio ato jurídico de criação da RPPN – após a realização do diagnóstico ambiental da área. O diagnóstico é feito através de estudos em livros e artigos e também através de uma expedição de especialistas à RPPN.

    Fragilidades e Potencialidades da UC no Plano de Manejo

    Através de campo realizado por especialistas no relevo, na hidrografia, na geologia, e na flora e fauna, são analisadas as fragilidades do meio físico e biótico da UC. Por exemplo, são identificados:

    • as áreas sujeitas a deslizamento de terra (erosão);
    • os espaços já degradados onde o solo está careca ou tomado pela braquiária;
    • os caminhos que oferecem risco ao visitante; e, portanto, terão acesso proibido.

    Também são identificadas as potencialidades da UC, sob a ótica do meio físico e biótico. Por exemplo, são definidos:

    • os lugares  adequados para trilhas ecológicas;
    • os melhores pontos para instalação de mirantes estratégicos para aquela foto inesquecível;
    • o trecho da serra especialmente talhado para uma escalada no final de semana;
    • as áreas que oferecem especial ambientação para pesquisas de estudiosos.

    O diagnóstico ambiental é feito apenas sobre o meio físico e biótico da UC ?

    Não necessariamente!

    Numa percepção espontânea, todos nós provavelmente associamos uma UC a elementos do meio físico (serra, rio, caverna) e da fauna e flora. Mas, a interface desses meios ditos naturais (meio físico e meio biótico) com a história e o patrimônio cultural não pode ser ignorada na elaboração de um Plano de Manejo. Ou seja, o meio antrópico, aquele que se interessa pela marca do humano no espaço geográfico, é vertente incidente e até mesmo surpreendente no diagnóstico ambiental. O Plano de Manejo considera, portanto, o diagnóstico integrado do meio físico, biótico e antrópico.

    A imagem abaixo traz visada tomada em campo realizado para diagnóstico da RPPN Cachoeira do Tombador, em 2017, realizada pela Bios Consultoria.

    Paisagem tomada em campo para elaboração Plano de Manejo da RPPN Cachoeira do Tombador – 2017.

    Como os elementos da história e do patrimônio cultural da UC entram no Plano de Manejo?

    Ao iniciar os estudos para elaboração do Plano de Manejo, a consultoria que realizaria o estudo aprendeu que a Serra do Tombador – de onde cai a bela cachoeira – havia sido cenário de acontecimento que havíamos estudado na escola: a Coluna Prestes, liderada pelo então tenente rebelde Luís Carlos Prestes, em 1926.

    E também de acontecimento que deveríamos ter estudado na escola: a Expedição Rondon-Roosevelt. Esta excursão, em 1913/1914, buscava o rio da Dúvida, rio lendário, hoje batizado rio Roosevelt, em homenagem ao ex-presidente americano, Theodore Roosevelt. Aventura contada em livros e filme, que até então desconhecíamos!

    Foto da Expedição Rondon Roosevelt 1914.
    Fonte: web, 2018

    No campo realizado, a equipe da consultoria pôde visitar vestígios do patrimônio histórico, como:

    • as ruínas da Estrada Real, por onde passavam tropas carregadas de mercadorias e diamantes, no século XVIII;
    • as ruínas da barricada das lutas de 1901 entre partidos oponentes;
    • as antigas edificações de uma usina hidrelétrica dos anos 40, construída pela prefeita de Rosário do Oeste. Naquela década, Nobres era distrito do município de Rosário do Oeste.

    Em conclusão, o Plano de Manejo da RPPN Cachoeira do Tombador conseguiu trazer para esta UC destaque para sua relevância para a fauna, flora, relevo – sua bela cachoeira – e principalmente pelos vestígios do patrimônio histórico que preserva.

    E é sempre bom lembrar que o patrimônio ambiental e cultural é de todos nós!

  • Patrimônio Cultural e Licenciamento em MG

    Patrimônio Cultural e Licenciamento em MG

    O patrimônio cultural faz parte do licenciamento ambiental em Minas Gerais.

    Um empreendedor que estiver fazendo ou renovando o Licenciamento Ambiental de sua empresa, em Minas Gerais, provavelmente irá topar com a expressão EPIC/RIPC.

    Do que se trata?

    São dois estudos complementares que precisam ser apresentados e avaliados pelo IEPHA – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. Esses produtos estão ligados ao Patrimônio Cultural no âmbito do Licenciamento Ambiental.

    E mais importante: além da anuência (aprovação) do IEPHA é preciso conseguir a manifestação favorável de:

    • Secretaria Municipal do Patrimônio Histórico do município;
    • Conselho Municipal do Patrimônio Histórico do município.

    A dupla EPIC/RIPC

    Esta dupla são siglas do Estudo Prévio de Impacto Cultural (EPIC) e do Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Cultural (RIPC). Eles são definidos pela Deliberação Normativa (DN) n. 007/2014 do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP) e pela Portaria IEPHA N. 52/2014. Eles tratam de conciliar o licenciamento ambiental com o patrimônio cultural.

    Quando o IEPHA exige a elaboração de EPIC/RIPC?

    O IEPHA exige o EPIC/RIPC para os empreendimentos e municípios listados nos Anexos I e II da DN 007/2014 do CONEP.

    Vc precisa checar, então, se seu empreendimento está mencionado no Anexo I da DN 007/2014. Lá estão os tipos de empreendimento (condomínio, indústria, usina hidrelétrica, etc.) que precisam apresentar o EPIC/RIPC.

    É importante ainda avaliar se o município, onde você instalará ou já instalou o seu negócio, está no Anexo 2 da DN 007/2014.

    E ainda se o empreendimento está próximo de:

    • Uma comunidade tradicional, como quilombo ou terra indígena;
    • Uma casa, uma igreja, uma praça, uma festa, protegidos pelo IPHAN, pelo IEPHA ou pelo município (pode ser um bem cultural tombado/registrado, ou inventariado)
    • Uma área de proteção ambiental, como uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
    • E uma série de situações – todas descritas no Anexo 2 da DN 007/2014.

    Um bem cultural protegido encontra-se sob um regime especial de tutela pelo Estado, uma vez que a ele foi atribuído um valor social.” (IEPHA, 2019)

    Veja algumas cidades para os quais o IEPHA exige EPIC/RIPC:

    Se, por acaso, for em Baependi, no Sul de Minas, ou em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, vc. precisará elaborar o EPIC/RIPC. Por quê? Porque essas cidades constam do Anexo II da DN 007/2014. 

    E se seu negócio estiver perto da Comunidade dos Arturos (Contagem), comunidade tradicional protegida pela Fundação Cultural Palmares e como cultura imaterial de diversas tipologias pelo IEPHA , é preciso  elaborar o EPIC/RIPC.  Porque trata-se de uma comunidade tradicional acautelada em âmbito federal! Mesmo que o município de Contagem não esteja listada no Anexo II da DN 207/2014!

    Quem solicita ao empreendedor o EPIC/RIPC?

    Geralmente é o órgão licenciador estadual – as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAM) quem solicita o EPIC/RIPC. Mas, muitos empreendedores, se adiantando à solicitação, já protocolam esses estudos sobre o patrimônio cultural junto ao IEPHA.

    Qual o objetivo do EPIC/RIPC?

    O EPIC/RIPC precisa esclarecer ao IEPHA quais impactos o empreendimento poderá causar ou vem causando ao Patrimônio Cultural do seu entorno. Exemplos:

    • Ele poderá alterar a visada que se tem de uma igreja, um casarão, ou uma serra, um núcleo histórico, já protegido (tombado/inventariado)?
    • O ruído, a poeira, ou a trepidação que seu empreendimento irá provocar na fase de implantação poderá prejudicar uma estátua, um parque, ou um evento tradicional da cidade?
    • Ele poderá comprometer a extração de um barro, matéria-prima importante para a tradição cerâmica do lugar, se bem que ainda não protegida?

    Se seu empreendimento possa vir a causar algum dano ao Patrimônio Cultural , o IEPHA solicita que vc. proponha medidas de prevenção, mitigação ou compensação.

    Por exemplo, você poderá sugerir que seu empreendimento:

    • Monitorar o índice de trepidação da igreja barroca para definir se de fato sua estrutura está sendo comprometida;
    • Patrocinar, na cidade, um evento de Congadas de Minas, bem em processo de proteção como cultura imaterial pelo IPHAN;
    • Elaborar e distribuir uma cartilha de Educação Patrimonial sobre os principais bens culturais do município;

    O Programa de Salvaguarda (proteção) do Patrimônio Cultural afetado incluído no EPIC/RIPC deverá trazer:

    • Medidas de prevenção – para evitar o impacto
    • Medidas de mitigação e compensação – para minimizar e ressarcir o município daquele impacto causado
    • Projeto de educação patrimonial – para divulgar junto à comunidade a importância do patrimônio cultural do lugar.

    O EPIC/RIPC só trata do patrimônio cultural de Minas Gerais?

    Não. O IEPHA tem uma visão abrangente do Patrimônio Cultural e não restrita aos bens protegidos (acautelados) pelo estado. Assim, o IEPHA se interessa pelos bens protegidos pela União (IPHAN; Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos; CECAV; Fundação Cultural Palmares; INCRA; Fundação Nacional do Índio – FUNAI), pelo Estado de Minas Gerais e também pelo município. Esses bens podem ser:

    • Bens materiais (de pá e cal, como igrejas, casas, praças)
    • Bens imateriais (saberes, expressões, celebrações, lugares)
    • Bens da Arqueologia;
    • Bens da Espeleologia (feições e cavernas),
    • Bens do Patrimônio Ferroviário (dito patrimônio valorado),
    • Comunidades tradicionais (quilombos, terras indígenas).
    • Paisagens culturais.

    E tem mais: o IEPHA interessa-se ainda por aqueles bens ainda não protegidos, mas que podem vir a ser referência para a memória local, ou nacional. É uma visão ampla e orgânica do Patrimônio Cultural, não é?

    Agora, vc. já sabe que o EPIC/RIPC são estudos sobre os eventuais ou reais impactos que o empreendimento possa gerar sobre o patrimônio cultural de seu entorno. Sem ele, o licenciamento ambiental não acontece!

  • Licenciamento Ambiental e IPHAN: estudos

    Licenciamento Ambiental e IPHAN: estudos

    O Licenciamento Ambiental passa pela anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Há vários tipos de estudos exigidos.

    Se você é um empreendedor em fase de abertura do seu negócio ou renovação de licença ambiental vai encontrar pelo caminho siglas curiosas. FCA, RAIPI, PAIPA, RAIPA, RAIFER são algumas das siglas de estudos exigidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) . Sem anuência do IPHAN, o licenciamento ambiental não acontece. É preciso, portanto, ficar mais íntimos dessas siglas!

    Ação Preventiva dos Estudos sobre patrimônio cultural federal

    A ampliação da ação do IPHAN sobre a salvaguarda do patrimônio cultural, por ele acautelado (protegido), tem se estendido nos últimos anos, principalmente a partir da Instrução Normativa (IN) n. 1/2015., que trata do licenciamento ambiental.
    Esta IN n. 1/2015 tem como foco prevenir e se antecipar a eventuais danos, mesmo que indiretos, que possam ocorrer sobre o patrimônio cultural federal, durante a implantação de uma empresa, indústria e até mesmo de um pequeno negócio. O IPHAN quer conhecer e levar o empreendedor a estudar os impactos que sua atividade poderá gerar ao patrimônio cultural federal do seu entorno. E, caso a atividade cause impacto, é preciso apresentar medidas de mitigação.

    Se, por exemplo, seu negócio for impactar uma roda de capoeira, bem da cultura imaterial do Brasil desde 2008, você deve informar este fato ao IPHAN. E ainda, propor projetos para compensação ou mitigação desse dano ao patrimônio.

    A Capoeira e o ofício de mestre capoeira são bens culturais registrados pelo IPHAN. O desenho acima integra o livro “Viagem Pitoresca através do Brasil” (1835) de Rugendas, francês que estudou a cultura brasileira.

    Neste post, você irá encontrar algumas respostas sobre como proceder para obter a anuência do IPHAN para sua atividade empresarial, no processo de licenciamento ambiental.

    O IPHAN se interessa por todo tipo de bem cultural protegido?

    Não. O IPHAN foca apenas os bens acautelados (protegidos) no âmbito federal. Ou seja, ele se interessa pelo patrimônio protegido pela União. Nesta categoria estão:

    • bens materiais (edificações de “pedra e cal”) tombados ou em fase de instrução de tombamento;
    • bens imateriais (celebrações, formas de expressão, lugares e saberes), registrados ou em fase de instrução de registro;
    • bens do patrimônio ferroviário, também chamados de bens valorados;
    • bens do patrimônio arqueológico (históricos e pré-históricos);
    • bens do patrimônio espeleológico (feições e cavernas);
    • comunidades tradicionais como terras quilombolas e indígenas;
    • paisagens culturais.

    Mas, lembre-se, só valem bens protegidos pela União!

    O empreendedor precisa apresentar ao IPHAN todos os bens federais do seu município?

    Não. Ele precisa estudar apenas os bens federais da Área de Influência Direta (AID) do empreendimento. Esta área geralmente é definida nos estudos ambientais que antecedem o licenciamento ambiental: RCA; EIA/RIMA, etc. Mas, para fins dos estudos patrimoniais, é possível se delimitar uma AID diferente daquela já apresentada anteriormente, desde que a argumentação seja sólida e consistente.

    Como se inicia o processo de obtenção da anuência do IPHAN no licenciamento ambiental?

    O primeiro passo é o empreendedor protocolar, junto à Superintendência Regional do IPHAN, a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA). Nesta ficha, disponível do site do órgão, deverá constar a caracterização do empreendimento, as áreas de influência e os bens culturais federais ali existentes. A pesquisa desses bens se faz através das seguintes sites: (i) Arquivo Noronha Santos; (ii) Banco de Dados da Cultura Imaterial; (iii) Patrimônio Ferroviário; (iv) Cadastro Nacional de Sítio Arqueológicos (CNSA); (v) Centro Cavidades Espeleológicas (CECAV/ICMBio); (vi) Fundação Nacional dos Índios (FUNAI); (vii) Fundação Cultural Palmares; e (viii) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Mapa deve acompanhar a FCA com a localização desses bens culturais e sua distribuição na AID. O IPHAN quer entender as distâncias entre o empreendimento e os bens protegidos.

    Como se localizam e georreferenciam os bens da cultura imaterial federais existentes na AID?

    Se é fácil georreferenciar ruínas, igrejas e fazendas tombadas, o mesmo não acontece com a cultura imaterial. Pois, como dizemos na Bios Consultoria, a “cultura imaterial anda”.

    Este talvez seja o maior desafio para preenchimento da FCA, pois os bens da cultura imaterial registrados em âmbito federal estão dispersos pelo Brasil afora. Por exemplo: em Minas Gerais estão registrados como bens da cultura imaterial federal: (i) capoeira; (ii) ofício de mestre de capoeira; (iii) literatura de cordel (iv) Toque de Sinos; (v) Ofício de Sineiro, estas duas últimas em determinadas cidades históricas. As Congadas de Minas estão em fase de instrução de processo de registro pelo IPHAN. Mas tais bens estão dispersos pelo estado. Caberá ao empreendedor, então, pesquisar se há incidência dessas manifestações na AID do empreendimento. Na FCA, ele indicará os lugares e referências, eventualmente existentes ali, com interface com tais manifestações da cultura imaterial. Em geral, a Secretaria de Cultura do município poderá lhe indicar o endereço dessas manifestações.

    Um empreendimento, que não gere impacto sobre nenhum bem cultural federal, precisa apresentar a FCA ao IPHAN, no processo de licenciamento?

    Sim. O IPHAN quer conhecer o porte do seu empreendimento, a extensão da AID, os bens culturais federais que você identificou na área e os impactos sobre eles, previstos nas diversas fases do licenciamento. Se você entender que seu negócio não gerará impacto sobre nenhum bem cultural protegido, há na FCA a opção de apresentar esta informação. Mas, mesmo assim, o IPHAN poderá ter opinião diferente e lhe pedir estudos complementares.

    Depois da análise da FCA pelo IPHAN, o que acontece?

    Depois de feita a análise da FCA, o IPHAN poderá emitir em 15 dias ou a anuência dando seu ok para a continuidade do licenciamento ou poderá pedir estudos a partir de Termos de Referência Específicos (TREs). Aí é que vão aparecer aquelas siglas do início deste post!

    O IPHAN poderá solicitar através do TRE:

    1. Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Imaterial (RAIPI);
    2. Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Ferroviário (RAIFER);
    3. Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Edificado

    E o patrimônio arqueológico?

    Quanto ao patrimônio arqueológico, o detalhamento do processo é mais complexo. Conforme o porte e grau de impacto, o empreendimento poderá ser classificado em uma das quatro tipologias do Anexo I da IN 1/2015 do IPHAN. Cada tipologia indica um tipo de procedimento, que vai desde a assinatura de um Termo de Compromisso; Acompanhamento Arqueológico; e chega até a realização do Projeto de Análise de Impacto no Patrimônio Arqueológico (PAIPA). Depois de aprovado e realizado o projeto de arqueologia (PAIPA), é feita a prospecção arqueológica. Em seguida se apresenta o Relatório (RAIPA)

    Quem faz tais estudos para o IPHAN no âmbito do licenciamento?

    Os estudos para o IPHAN envolvem historiadores, geógrafos, educadores ambientais e patrimoniais, além de arqueólogos. Requer ainda georreferenciadores e pessoal de campo.

    Agora, você já sabe um pouco mais sobre as siglas: FCA; RAIPI; RAOFER; PAIPA; RAIPA e