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Licenciamento Ambiental e IPHAN: estudos

O Licenciamento Ambiental passa pela anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Há vários tipos de estudos exigidos.

Se você é um empreendedor em fase de abertura do seu negócio ou renovação de licença ambiental vai encontrar pelo caminho siglas curiosas. FCA, RAIPI, PAIPA, RAIPA, RAIFER são algumas das siglas de estudos exigidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) . Sem anuência do IPHAN, o licenciamento ambiental não acontece. É preciso, portanto, ficar mais íntimos dessas siglas!

Ação Preventiva dos Estudos sobre patrimônio cultural federal

A ampliação da ação do IPHAN sobre a salvaguarda do patrimônio cultural, por ele acautelado (protegido), tem se estendido nos últimos anos, principalmente a partir da Instrução Normativa (IN) n. 1/2015., que trata do licenciamento ambiental.
Esta IN n. 1/2015 tem como foco prevenir e se antecipar a eventuais danos, mesmo que indiretos, que possam ocorrer sobre o patrimônio cultural federal, durante a implantação de uma empresa, indústria e até mesmo de um pequeno negócio. O IPHAN quer conhecer e levar o empreendedor a estudar os impactos que sua atividade poderá gerar ao patrimônio cultural federal do seu entorno. E, caso a atividade cause impacto, é preciso apresentar medidas de mitigação.

Se, por exemplo, seu negócio for impactar uma roda de capoeira, bem da cultura imaterial do Brasil desde 2008, você deve informar este fato ao IPHAN. E ainda, propor projetos para compensação ou mitigação desse dano ao patrimônio.

A Capoeira e o ofício de mestre capoeira são bens culturais registrados pelo IPHAN. O desenho acima integra o livro “Viagem Pitoresca através do Brasil” (1835) de Rugendas, francês que estudou a cultura brasileira.

Neste post, você irá encontrar algumas respostas sobre como proceder para obter a anuência do IPHAN para sua atividade empresarial, no processo de licenciamento ambiental.

O IPHAN se interessa por todo tipo de bem cultural protegido?

Não. O IPHAN foca apenas os bens acautelados (protegidos) no âmbito federal. Ou seja, ele se interessa pelo patrimônio protegido pela União. Nesta categoria estão:

  • bens materiais (edificações de “pedra e cal”) tombados ou em fase de instrução de tombamento;
  • bens imateriais (celebrações, formas de expressão, lugares e saberes), registrados ou em fase de instrução de registro;
  • bens do patrimônio ferroviário, também chamados de bens valorados;
  • bens do patrimônio arqueológico (históricos e pré-históricos);
  • bens do patrimônio espeleológico (feições e cavernas);
  • comunidades tradicionais como terras quilombolas e indígenas;
  • paisagens culturais.

Mas, lembre-se, só valem bens protegidos pela União!

O empreendedor precisa apresentar ao IPHAN todos os bens federais do seu município?

Não. Ele precisa estudar apenas os bens federais da Área de Influência Direta (AID) do empreendimento. Esta área geralmente é definida nos estudos ambientais que antecedem o licenciamento ambiental: RCA; EIA/RIMA, etc. Mas, para fins dos estudos patrimoniais, é possível se delimitar uma AID diferente daquela já apresentada anteriormente, desde que a argumentação seja sólida e consistente.

Como se inicia o processo de obtenção da anuência do IPHAN no licenciamento ambiental?

O primeiro passo é o empreendedor protocolar, junto à Superintendência Regional do IPHAN, a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA). Nesta ficha, disponível do site do órgão, deverá constar a caracterização do empreendimento, as áreas de influência e os bens culturais federais ali existentes. A pesquisa desses bens se faz através das seguintes sites: (i) Arquivo Noronha Santos; (ii) Banco de Dados da Cultura Imaterial; (iii) Patrimônio Ferroviário; (iv) Cadastro Nacional de Sítio Arqueológicos (CNSA); (v) Centro Cavidades Espeleológicas (CECAV/ICMBio); (vi) Fundação Nacional dos Índios (FUNAI); (vii) Fundação Cultural Palmares; e (viii) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Mapa deve acompanhar a FCA com a localização desses bens culturais e sua distribuição na AID. O IPHAN quer entender as distâncias entre o empreendimento e os bens protegidos.

Como se localizam e georreferenciam os bens da cultura imaterial federais existentes na AID?

Se é fácil georreferenciar ruínas, igrejas e fazendas tombadas, o mesmo não acontece com a cultura imaterial. Pois, como dizemos na Bios Consultoria, a “cultura imaterial anda”.

Este talvez seja o maior desafio para preenchimento da FCA, pois os bens da cultura imaterial registrados em âmbito federal estão dispersos pelo Brasil afora. Por exemplo: em Minas Gerais estão registrados como bens da cultura imaterial federal: (i) capoeira; (ii) ofício de mestre de capoeira; (iii) literatura de cordel (iv) Toque de Sinos; (v) Ofício de Sineiro, estas duas últimas em determinadas cidades históricas. As Congadas de Minas estão em fase de instrução de processo de registro pelo IPHAN. Mas tais bens estão dispersos pelo estado. Caberá ao empreendedor, então, pesquisar se há incidência dessas manifestações na AID do empreendimento. Na FCA, ele indicará os lugares e referências, eventualmente existentes ali, com interface com tais manifestações da cultura imaterial. Em geral, a Secretaria de Cultura do município poderá lhe indicar o endereço dessas manifestações.

Um empreendimento, que não gere impacto sobre nenhum bem cultural federal, precisa apresentar a FCA ao IPHAN, no processo de licenciamento?

Sim. O IPHAN quer conhecer o porte do seu empreendimento, a extensão da AID, os bens culturais federais que você identificou na área e os impactos sobre eles, previstos nas diversas fases do licenciamento. Se você entender que seu negócio não gerará impacto sobre nenhum bem cultural protegido, há na FCA a opção de apresentar esta informação. Mas, mesmo assim, o IPHAN poderá ter opinião diferente e lhe pedir estudos complementares.

Depois da análise da FCA pelo IPHAN, o que acontece?

Depois de feita a análise da FCA, o IPHAN poderá emitir em 15 dias ou a anuência dando seu ok para a continuidade do licenciamento ou poderá pedir estudos a partir de Termos de Referência Específicos (TREs). Aí é que vão aparecer aquelas siglas do início deste post!

O IPHAN poderá solicitar através do TRE:

  1. Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Imaterial (RAIPI);
  2. Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Ferroviário (RAIFER);
  3. Relatório de Impacto sobre o Patrimônio Edificado

E o patrimônio arqueológico?

Quanto ao patrimônio arqueológico, o detalhamento do processo é mais complexo. Conforme o porte e grau de impacto, o empreendimento poderá ser classificado em uma das quatro tipologias do Anexo I da IN 1/2015 do IPHAN. Cada tipologia indica um tipo de procedimento, que vai desde a assinatura de um Termo de Compromisso; Acompanhamento Arqueológico; e chega até a realização do Projeto de Análise de Impacto no Patrimônio Arqueológico (PAIPA). Depois de aprovado e realizado o projeto de arqueologia (PAIPA), é feita a prospecção arqueológica. Em seguida se apresenta o Relatório (RAIPA)

Quem faz tais estudos para o IPHAN no âmbito do licenciamento?

Os estudos para o IPHAN envolvem historiadores, geógrafos, educadores ambientais e patrimoniais, além de arqueólogos. Requer ainda georreferenciadores e pessoal de campo.

Agora, você já sabe um pouco mais sobre as siglas: FCA; RAIPI; RAOFER; PAIPA; RAIPA e